TJRJ - 0806287-77.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0806287-77.2024.8.19.0008 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIA EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DA SILVA JUNIOR Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando o executado, o Sr.
OJA deverá proceder o arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização do executado (artigo 830, do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
13/06/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:26
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de JESSICA KEROLIN DE PAULA MAYER em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
À parte autora para juntar o comprovante de pagamento da GRERJ informada em ID.154407807. -
07/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:47
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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28/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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