TJRJ - 0811987-91.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2025 15:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 01:30
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DILMA CRISTINA FREIRE PINHEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:34
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 11:03
Homologada a Transação
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08/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
07/07/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:31
Juntada de Petição de outros documentos
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01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de CLARO S A em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que NÃOse mostrou inequívoca a presença do “fumus boni iuris”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
21/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 23:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 23:26
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 23:26
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
20/05/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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