TJRJ - 0807219-54.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 02/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807219-54.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZAEL DA SILVEIRA LOPES BARROS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor pessoalmente para o pagamento do débito apontado pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do §1º, do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no art. 523 do CPC, além de bloqueio eletrônico da referida quantia.
ITABORAÍ, 30 de abril de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
05/05/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
19/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
27/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 21:46
Expedido alvará de levantamento
-
23/10/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:56
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:56
Juntada de Petição de termo de autuação
-
11/06/2024 08:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
10/06/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 00:33
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
21/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
15/02/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:29
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 07/02/2024 23:59.
-
23/12/2023 15:54
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:56
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:27
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 00:39
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 06/10/2023 23:59.
-
01/10/2023 00:17
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:55
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 02:37
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:27
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 01:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2023 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:10
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2023 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 16:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:55
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 01:04
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA DA SILVA FONSECA em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/08/2023 14:39
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2023 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IZAEL DA SILVEIRA LOPES BARROS - CPF: *95.***.*49-00 (AUTOR).
-
03/08/2023 23:33
Conclusos ao Juiz
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31/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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