TJRJ - 0800094-03.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0800094-03.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIMAR DAS CHAGAS DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO BRADESCO SA, PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Vistos.
Cuida-se de ação na qual a parte autora postula a limitação do desconto mensal incidente em seu contracheque, referente a empréstimo(s) consignado(s), alegando comprometimento excessivo de sua renda mensal.
A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil de 2015, estando acompanhada dos documentos essenciais à propositura da demanda (art. 320 do CPC/2015).
Verifica-se, ainda, a presença das condições da ação e dos pressupostos processuais.
O pedido formulado pela parte autora não se confunde com o procedimento específico do superendividamento, previsto nos arts. 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
Isso porque não se trata de pleito voltado à repactuação global das dívidas com múltiplos credores, mediante plano de pagamento viável e em audiência conciliatória, mas sim de pretensão individual de revisão da margem consignável, com foco em garantir o mínimo existencial diante de alegado comprometimento excessivo da remuneração.
Assim, acolho a petição inicial e determino o regular prosseguimento da ação pelo rito comum, nos termos do art. 318 e seguintes do CPC/2015.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil de 2015, diante da declaração de hipossuficiência acostada aos autos e ausente prova de capacidade econômica que a desautorize neste momento.
Citem-se as rés para, querendo, apresentarem contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335, caput, do CPC/15.
Decorrido o prazo, certifique-se e venham os autos conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIMAR DAS CHAGAS DA SILVA - CPF: *92.***.*48-89 (AUTOR).
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29/04/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
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08/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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