TJRJ - 0814232-36.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/09/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0814232-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO REIS GARCIA JUNIOR RÉU: MARIA CRISTINA RAMOS MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA RAMOS MARTINS DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
30/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:19
Deferido o pedido de
-
27/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 19:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 00:14
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0814232-36.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCO AURELIO REIS GARCIA JUNIOR RÉU: MARIA CRISTINA RAMOS MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA CRISTINA RAMOS MARTINS DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora para apresente a planilha de cálculos DISCRIMINADA e atualizada, indicando o percentual de juros, o índice de correção, os respectivos termos iniciais, OBSERVANDO-SE O QUE FORA FIXADO EM SENTENÇA.
Intimem-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
20/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:38
Recebidos os autos
-
21/03/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
03/12/2024 14:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/12/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RAMOS MARTINS em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RAMOS MARTINS em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:27
Outras Decisões
-
03/10/2024 10:46
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCO AURELIO REIS GARCIA JUNIOR em 27/09/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RAMOS MARTINS em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARCO AURELIO REIS GARCIA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:11
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:14
Outras Decisões
-
13/09/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO REIS GARCIA JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 22:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2024 18:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2024 18:18
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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18/07/2024 09:47
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/07/2024 09:47
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RAMOS MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RAMOS MARTINS em 01/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RAMOS MARTINS em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCO AURELIO REIS GARCIA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCO AURELIO REIS GARCIA JUNIOR em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RAMOS MARTINS em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA RAMOS MARTINS em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO REIS GARCIA JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCO AURELIO REIS GARCIA JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:50
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:06
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 09:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
13/06/2024 00:11
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:18
Outras Decisões
-
11/06/2024 18:30
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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04/06/2024 00:41
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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03/06/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 12:41
Outras Decisões
-
03/06/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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02/06/2024 12:07
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
02/06/2024 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/05/2024 13:08
Decorrido prazo de MARCO AURELIO REIS GARCIA JUNIOR em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO REIS GARCIA JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:46
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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05/05/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 12:26
Aguarde-se a Audiência
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30/04/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2024 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 20:55
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 20:55
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/04/2024 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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