TJRJ - 0815147-24.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815147-24.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADENEVAL SCARPIM RÉU: BANCO CBSS S.A., BANCO AGIBANK S.A 1.Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Tendo em vista o alegado pela parte autora, na sua petição inicial, em que nega a existência de relação jurídica com os bancos réus bem como comprova que foram realizados três contratos de empréstimo consignado através do Banco Digio (1º réu), um no valor de R$ 17.293,56 a ser pago através de 96 parcelas de R$ 400,00, outro no valor de R$ 20.255,84, a ser pago através de 96 parcelas de R$ 454 e o terceiro no valor de R$920.289.68, a ser pago através de 84 parcelas de R$ 480, que já estão sendo descontadas no seu contracheque sem sua autorização, existindo elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme previsto no art. 300 do CPC/15, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que o 1º réu (Banco Digio) se abstenha de efetuar qualquer desconto no contracheque da parte autora referente aos contratos impugnados ,nos valores de R$ 400,00, R$454,00 e R$ 480,00, respectivamente, até solução definitiva da ação, no prazo de 10 dias, sob pena de pagar em dobro pelos descontos efetuados.
Sem prejuízo, oficie-se ao órgão pagador para ciência e cumprimento da presente decisão. 3.Sem prejuízo, cite-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
22/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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