TJRJ - 0842867-27.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2025 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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08/09/2025 09:11
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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18/08/2025 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/08/2025 12:26
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:25
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de AMELIA VIEIRA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação judicial, foi designada a Audiência para o dia 18/08/2025 12:20horas. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Niterói, 9 de julho de 2025 FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
09/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/07/2025 00:06
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0842867-27.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMELIA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL DECISÃO Em cumprimento à Resolução nº 481/2022 do CNJ, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia, À SERVENTIA PARA INCLUIR ESTE FEITO EM PAUTA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Expeça-se mandado de citação da parte Ré para comparecer pessoalmente à Audiência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95), mandado este que deve ser cumprido: por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, §1º do CPC/2015); por OJA, no caso de endereço físicosituado em área de competência territorial deste Tribunal; por OJA, no caso de meios eletrônicosexistentes nos autos, nos cadastros do sistema PJe ou informados pela parte, mandado a ser expedido em separado, direcionado ao OJA desta Comarca, salvo no caso da hipótese contida no item acima, quando a diligência poderá ser cumprida de forma concomitante ao mandado expedido para cumprimento em endereço físico; pela via postal, no caso de endereço físico situado fora da área de competência territorial deste Tribunal; Caso já tenha ocorrido a citação e tenha advogado constituído, expeça-se intimação eletrônica.
Inexistindo advogado constituído, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido na forma acima já delimitada.
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESNETADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
03/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:04
Outras Decisões
-
13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 12/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0842867-27.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMELIA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Intima-se a parte autora, para a juntada do documento requerido em audiência no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
20/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:33
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 12:06
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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15/05/2025 12:06
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:40
Outras Decisões
-
14/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de AMELIA VIEIRA DOS SANTOS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 23:08
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:05
Outras Decisões
-
20/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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03/12/2024 00:39
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 20:19
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 20:19
Outras Decisões
-
27/11/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 15:13
Audiência Conciliação realizada para 27/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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27/11/2024 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2024 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 18:59
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 15:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/11/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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