TJRJ - 0829491-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2025 12:17
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2025 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0829491-40.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO MOREIRA HENRIQUES EXECUTADO: TRANSPORTES VILA ISABEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Vistos, etc.
Parte RÉ que se encontra em recuperação judicial, o que impede o prosseguimento da execução.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito.
Isto posto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO nos termos dos artigos 51, II da Lei 9099/95, c/c art. 49 da Lei 11.101/2005.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
12/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/08/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829491-40.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS ANTONIO MOREIRA HENRIQUES EXECUTADO: TRANSPORTES VILA ISABEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Cuida-se de execução de sentença no valor de R$ 10.080,66.
Eventual discussão do valor deve se dar pela via própria.
Assim, considerando a situação excepcional da ré e ante os princípios informativos estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, dispenso a ré de depósito garantidor do Juízo, ficando intimada a, querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal a contar da intimação desta decisão, sob pena de se ter como líquido o valor executado.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
18/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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30/06/2025 14:55
Juntada de petição
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25/06/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:23
Juntada de petição
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05/06/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 07:27
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 07:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 07:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/05/2025 06:00.
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30/05/2025 16:18
Não recebido o recurso de TRANSPORTES VILA ISABEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-01 (RÉU).
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30/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0829491-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS ANTONIO MOREIRA HENRIQUES RÉU: TRANSPORTES VILA ISABEL S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Verifico que os documentos trazidos aos autos são insuficientes para demonstrar a situação de hipossuficiência econômica ora alegada pela parte.
Dessa forma, para a reapreciação do pedido, venham os três últimos comprovantes de rendimentoscontidos nas declarações de IR, contracheque, extratos bancários, CTPS, contratos ou outros documentos que comprovem a hipossuficiência em 48 (quarenta e oito) horas, ou ainda, no mesmo prazo, venham recolhidas as custas.
Ciente a parte que não haverá novo prazo para recolhimento de custas, ante a falta de previsão legal para preparo posterior à interposição.
Assim, caso a parte não seja hipossuficiente, o recurso será julgado deserto.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
23/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de LUIS ANTONIO MOREIRA HENRIQUES em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/05/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/05/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 13:30
Juntada de Projeto de sentença
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07/05/2025 13:30
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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06/05/2025 18:37
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:50
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 13:50
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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30/04/2025 16:25
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/04/2025 16:25
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 19:54
Juntada de Petição de ciência
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12/03/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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