TJRJ - 0806476-61.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 10:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:41
Processo Reativado
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05/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:41
Processo Desarquivado
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24/07/2025 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:31
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:23
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:23
Baixa Definitiva
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23/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:18
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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09/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:16
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de FABRICIO BALBINO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806476-61.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABRICIO BALBINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 14:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 14:52
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
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18/03/2025 13:05
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/03/2025 13:05
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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07/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:20
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:55
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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22/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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