TJRJ - 0801891-65.2024.8.19.0070
1ª instância - Sao Francisco de Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de B MAIA COMERCIAL ELETRO LTDA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de MIGUEL COELHO GONCALVES em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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26/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré, na forma do artigo 523 do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado com a petição de cumprimento de sentença. -
21/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2025 13:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0801891-65.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEOSIETE MARIA RIBEIRO RÉU: B MAIA COMERCIAL ELETRO LTDA
Vistos.
Altere-se a classificação do feito para Cumprimento de Sentença, com a respectiva alteração no nome das partes para exequente e executado.
Intime-se a parte ré, na forma do artigo 523 do CPC, para no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado com a petição de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem o pagamento, deverá o exequente apresentar o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 7 de agosto de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
07/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 01:23
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de B MAIA COMERCIAL ELETRO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/07/2025 18:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:23
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de TIAGO BROWNE FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de MIGUEL COELHO GONCALVES em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana Rodovia Afonso Celso - Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0801891-65.2024.8.19.0070 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEOSIETE MARIA RIBEIRO RÉU: B MAIA COMERCIAL ELETRO LTDA Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração no qual o embargante, sob o argumento de se eliminar a omissão/contradição contidos na Sentença de id. 184891723, pretende a reforma da decisão a fim de se julgar improcedentes os pedidos.
Nos termos do art. 49 da Lei 9099\95, impõe-se na presente hipótese o reconhecimento da intempestividade dos embargos de declaração apresentados, conforme certidão retro.
Com efeito, o petitório de id. 190378691 só veio a ser protocolizado na data de 07/05/2025 e como é sabido, os Embargos de Declaração serão opostos, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão, conforme art. 83 da Lei 9099/95.
Assim, rejeito os presentes embargos, em razão da intempestividade, o que ora faço com fulcro no artigo 49 da Lei 9099\95.
Publique-se.
Intimem-se.
SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 14 de maio de 2025.
MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Substituto -
14/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:15
Embargos de declaração não acolhidos
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08/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 11:04
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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24/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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13/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
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13/12/2024 15:54
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2024 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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13/12/2024 15:54
Juntada de Ata da Audiência
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13/12/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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13/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 17:25
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 13:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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11/10/2024 17:12
Audiência Conciliação cancelada para 06/11/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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11/10/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 06/11/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Francisco do Itabapoana.
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11/10/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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