TJRJ - 0806665-87.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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06/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/06/2025 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LICIA MARA AGUIAR GALVAO - CPF: *34.***.*70-32 (AUTOR).
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02/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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01/06/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Proceda a parte autora a juntada aos autos dos seguintes documentos, essenciais para o devido exame da alegação de hipossuficiência: Faturas de cartão de crédito, relativas aos últimos meses, a fim de demonstrar sua capacidade de arcar com gastos pessoais; Comprovantes de pagamento das contas de água, luz e telefone, abrangendo os últimos meses, como forma de evidenciar o consumo de serviços essenciais e sua relação com a renda auferida; Extratos bancários dos últimos três meses, tanto de conta corrente quanto de conta poupança e investimentos, para analisar a movimentação financeira da parte autora; Declaração de Imposto de Renda referente aos três últimos exercícios fiscais, acompanhada dos respectivos recibos de entrega à Receita Federal, a fim de verificar a conformidade das informações fiscais da parte autora; Outros documentos que a parte autora julgar pertinentes e que possam ser aptos a corroborar a alegada hipossuficiência financeira.
Além disso, a parte autora deverá esclarecer, a existência de eventual posse ou propriedade de veículo em seu nome, informando o valor do bem, caso quitado, ou o valor das prestações pagas, caso ainda em processo de quitação. -
21/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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