TJRJ - 0810150-93.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:48
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0810150-93.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIMPIO EVANDRO REZENDE LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1) ID.186656475: Considerando a notícia de descumprimento da tutela deferida, no que se refere à emissão de faturas de cobrança, intime-se pessoalmente a parte ré, a fim de que suspenda a cobrança das faturas relativas à unidade consumidora do autor, no prazo de 5 dias, até a efetiva comprovação nos autos do restabelecimento do fornecimento de água, sob pena de majoração de multa aplicada.
Cumpra-se por OJA de plantão. 2- ID.186656475: Quanto ao pedido referente ao restabelecimento do fornecimento de água, intime-se a parte autora para que apresente nos autos, no prazo de 48 horas, 3 orçamentos de carro pipa para que seja realiza a penhora, a fim de dar efetividade à decisão que deferiu a tutela.
ITABORAÍ, 30 de abril de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
05/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:23
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de OLIMPIO EVANDRO REZENDE LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 20:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
21/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 21:35
Outras Decisões
-
19/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0810150-93.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIMPIO EVANDRO REZENDE LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Compulsando os autos, não localizei o cumprimento do mandado de verificação, determinado na decisão do id. 155697668, havendo apenas certidão exarada pelo OJA de intimação da parte ré ( ID. 156182390 e ID.156182391) .
Assim, à chefe da serventia para que certifique sobre o cumprimento do mandado e, sendo negativo, estabeleça contato com à Central de Mandados, urgentemente. 2- Deixo de apreciar, por ora, o pedido de conversão em perdas e danos do valor referente a multa aplicada, bem como o bloqueio de valores, via SISBAJUD, visto que a decisão carece de confirmação em sede de sentença. 3- Após, o cumprimento do item I, voltem os autos conclusos para análise do pedido de descumprimento de tutela.
ITABORAÍ, 3 de dezembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
03/12/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:04
Outras Decisões
-
03/12/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:44
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0810150-93.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIMPIO EVANDRO REZENDE LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- ID. 154112934: A Parte Autora informa que o deferimento da tutela e multa fixada (ID.140795344 e ID. 149812438), não foram suficientes para o restabelecimento do fornecimento de água na residência do demandante.
Desta forma, considerando a urgência da medida pleiteada, expeça-se mandado de verificação, por Oficial de Justiça de plantão, de forma que seja constatado se o imóvel, de fato, encontra-se privado do fornecimento de água.
Em caso afirmativo, deverá, o OJA, intimar a Parte Ré, para que promova o restabelecimento da energia elétrica, no prazo de 4 horas, majorada a multa para o valor de R$ 900,00 (novecentos reais),limitada ao valor de R$ 35.000,00. sem prejuízo de nova majoração da multa, em caso de persistir no descumprimento da determinação. 2- ID. 142421564: Considerando o desinteresse das partes na realização da audiência, retiro o feito de pauta.
Intimem-se as partes para ciência.
Intime-se a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias.
ITABORAÍ, 11 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
11/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 18:33
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2024 14:10 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
-
11/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:09
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2024 20:19
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/10/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 00:19
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 20:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 20/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 23:12
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:44
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 17:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2024 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
-
30/08/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 28/11/2024 14:10 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
-
30/08/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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