TJRJ - 0800859-98.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERREIRA DE SA em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 19/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:23
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 21/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERREIRA DE SA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NITERÓI - REGIÃO OCEÂNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO: 0800859-98.2025.8.19.0002 REQUERENTE: JOAO CARLOS FERREIRA DE SA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO BONITO DECISÃO 1 - Recebo a impugnaçãoao cumprimento de sentença. 2 - Intime-se o exequente, ora impugnado para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, sobpena de preclusão.
Niterói 7 de julho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
08/07/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:04
Outras Decisões
-
07/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO 1- Anote-se a fase de execução onde couber. 2 - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para que se manifeste sobre a petição de cumprimento de sentença da OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA, bem como sobre a incidência ou não de IMPOSTO DE RENDA e de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA sobre o valor a ser pago. 3- Havendo concordância por parte do ou não sendo apresentada impugnação à execução, EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.373,25, apontada no id. 200762220, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 4- Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal. 5- Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 23/06/2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
25/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/06/2025 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 10:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/06/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 15:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERREIRA DE SA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de JOAO CARLOS FERREIRA DE SA em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0800859-98.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: JOAO CARLOS FERREIRA DE SA RÉU: MUNICIPIO DE RIO BONITO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
19/05/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 11:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/05/2025 11:49
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 11:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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