TJRJ - 0846402-61.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:43
Decorrido prazo de MONICA DA ROSA CASTRO BRAGA em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0846402-61.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MONICA DA ROSA CASTRO BRAGA RÉU: NITEROI PREV, MUNICIPIO DE NITEROI, FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado.
Intimem-se os recorridos para que apresentem as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
06/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 03/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0846402-61.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MONICA DA ROSA CASTRO BRAGA RÉU: NITEROI PREV, MUNICIPIO DE NITEROI, FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de Segredo de Justiça.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 20 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 14/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MONICA DA ROSA CASTRO BRAGA em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de FUNDACAO PUBLICA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE NITEROI em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MONICA DA ROSA CASTRO BRAGA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de NITEROI PREV em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA WANDA MACHADO DA SILVA
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20/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 08:33
Conclusos para despacho
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12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de MONICA DA ROSA CASTRO BRAGA em 27/01/2025 23:59.
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15/12/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:31
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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