TJRJ - 0803210-11.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0803210-11.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOUBERT NASCIMENTO FERNANDES RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Expeça-se mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
13/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:50
Outras Decisões
-
06/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0803210-11.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOUBERT NASCIMENTO FERNANDES RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando o alegado no id. 193432844, retiro o feito de pauta e passo ao seu julgamento.
O documento de id. 183477651, 8/25 demonstra que o autor requereu o adiamento por motivo de doença, devidamente comprovada, e o documento de id. 183477651, 12/25 evidencia a concordância da ré, de forma que não é possível a posterior recusa, razão pela qual o autor faz jus à devolução do valor pago.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para CONDENAR a ré a pagar ao autor R$ 652,00, a título de devolução do valor pago, corrigidos do desembolso, nos termos do artigo 389, parágrafo único do Código Civil e com juros mensais da citação, nos termos do artigo 406 e §§ do Código Civil.
Fica a ré desde já intimada ao cumprimento da obrigação de pagar, observado o disposto no artigo 523, § 1º do CPC, a contar do trânsito em julgado da presente, independentemente de nova intimação.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta e inclua-se outro em seu lugar.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
26/05/2025 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:38
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 14:21
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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19/05/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 12:08
Juntada de petição
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18/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 15:31
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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04/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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