TJRJ - 0801344-85.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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11/08/2025 16:38
Baixa Definitiva
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de REGILANE DOS SANTOS SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:06
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0801344-85.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGILANE DOS SANTOS SILVA RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Cabe consignar inicialmente, a possibilidade de as partes, se assim o entenderem, terminarem o litígio mediante acordo, independentemente da existência de sentença no processo de que se trata, ainda que já transitada em julgado a mesma.
Aliás, esse é o entendimento da jurisprudência, como se vê em NELSON NERY JUNIOR, Código Civil Comentado, 3ª edição, Revista dos Tribunais, p. 515: "Transação após julgamento da causa.
Não há impedimento para que o juiz, no mesmo processo, homologue acordo das partes, ainda que este amplie os limites da lide. (RT 612/149)." Assim, inexiste óbice a que o Magistrado homologue acordo entabulado pelos litigantes, mesmo após o julgamento da causa.
Sendo assim, na forma do artigo 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação id. 196304431 e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 8 de julho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
11/07/2025 05:56
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 05:56
Homologada a Transação
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 CERTIDÃO Processo: 0801344-85.2024.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGILANE DOS SANTOS SILVA RÉU: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/05/2025 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:38
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de REGILANE DOS SANTOS SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 06:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 06:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 14:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/04/2025 14:49
Juntada de Projeto de sentença
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12/04/2025 14:49
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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04/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de REGILANE DOS SANTOS SILVA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:39
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 00:18
Decorrido prazo de WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 16:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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