TJRJ - 0826732-65.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 6 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:55
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA BATISTA em 12/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 10/09/2025 23:59.
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09/09/2025 10:53
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2025 08:24
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 08:24
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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19/08/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 23:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 07:54
Recebidos os autos
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10/07/2025 07:54
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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02/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 6ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0826732-65.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA PEREIRA BATISTA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1 - Melhor analisando os autos, verifico que as partes não requereram a produção de prova pericial, informando a inexistência de provas a serem produzidas, conforme ID 88862213 e 92886691.
Sendo assim, revogo a decisão de nomeação do perito, ID 118459890.
Dê ciência ao D.
Perito. 2 - Passo a sanear o processo, nos termos do artigo 357 do CPC.
Não existem questões processuais ou preliminares a serem analisadas neste momento.
As partes não requereram a produção de outras provas, sendo certo que compete ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito e ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos termos do artigo 373 do CPC.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao GRUPO DE SENTENÇA.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 17 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Substituto -
21/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de BRUNO AUGUSTO CUNHA DE MELLO em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:43
Nomeado perito
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02/05/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 11:02
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 00:18
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 11:44
Conclusos ao Juiz
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26/09/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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