TJRJ - 0806257-03.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:08
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806257-03.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO GONCALVES PY EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Este processo foi incluído no Procedimento de Execução Concentrada – PEC estabelecido pelo Ato Concertado COJES nº 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001 (processo base geral), indicado como processo-base-geral, onde serão, a partir desta data, processados os atos de busca patrimonial da ré.
Além disso, no processo principal nº0896413-34.2023.8.19.0001 no I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, consta uma decisão de unificação do referido processo, onde no ítem 11.2, da referida decisão, consta que “ Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo, ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da Ré, efetivadas por meio de penhora portas a dentro”.
Portanto não há bens penhorados neste processo.
SUSPENDO O PROCESSO por 180 dias até nova comunicação do Juizado referido quanto ao desdobramento do PEC.
Oficie-se ao 29º JEC da Regional de Bangu (0803842-80.2024.8.19.0204), encaminhando esta decisão.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
06/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 12:07
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
06/08/2025 12:07
Outras Decisões
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06/08/2025 12:07
em cooperação judiciária
-
05/08/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 15:16
Expedição de Informações.
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de BRENO GONCALVES PY em 11/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:26
Publicado Edital (Outros) em 18/06/2025.
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25/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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14/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0806257-03.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRENO GONCALVES PY EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Este processo foi incluído no Procedimento de Execução Concentrada – PEC estabelecido pelo Ato Concertado COJES nº 01/2024, sendo incluído em planilha remetida ao I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, processo nº 0896413-34.2023.8.19.0001 (processo base geral), indicado como processo-base-geral, onde serão, a partir desta data, processados os atos de busca patrimonial da ré.
Além disso, no processo principal nº0896413-34.20.23.8.19.0001 no I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, consta uma decisão de unificação do referido processo, onde no item 11.2, da referida decisão, consta que “Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo, ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da Ré, efetivadas por meio de penhora portas adentro” Ante o exposto, SUSPENDO O PROCESSO por 180 dias até nova comunicação do Juizado referido quanto ao desdobramento do PEC.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/07/2025 13:35
Outras Decisões
-
10/07/2025 13:35
em cooperação judiciária
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09/07/2025 19:31
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS ¿ RJ (Av.
General Dionísio, Nº 764, 25 de Agosto, Duque de Caxias) E-mail: [email protected] EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização, movida por BRENO GONÇALVES PY (Adv.
Dr.
Matheus Martins Soares de Azevedo ¿ OAB/RJ 231.767, Dra.
Thaís de Albuquerque Barreiros ¿ OAB/RJ 250.647) em face de HURB-TECHNOLOGIES S/A (Adv.
Dr.
OTÁVIO SIMÕES BRISSANT, OAB/RJ 146.066 e Dra.
JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA ¿ OAB/RJ 187.7024), processo nº 0806257-03.2024.8.19.0021, passado na forma abaixo: O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a de HURB-TECHNOLOGIES S/A, através de seus advogados, Dr.
OTÁVIO SIMÕES BRISSANT, OAB/RJ 146.066 e Dra.
JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA ¿ OAB/RJ 187.7024, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 09/06/2025, a partir das 16,30h, por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 23/06/2025, a partir das 16,30h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido os bens descritos e avaliados às fls. 10, constituídos de: 01) 06 cadeiras modelo diretor, com encosto em tela preta e regulagem, pés de rodízio, marca PLAXMETAL BRIZZA, sem número de série, que avaliado em R$500,00 (quinhentos reais) cada, perfazendo um total de R$3.000,00; 02 05 monitores marca Dell, modelo P2422, números de série: BR-067NW4-TVB00-22L0KCB-A00, BR-067NW4-TVB00-22L-0QRB-A00, BR-067NW4-TVB00- 22L-0Q7B-A00, BR-067NW4-TVB00-22L-0KOB-A00, BR-067NW4- TVB00-22L-0QNB-A00, que avaliado em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) cada, perfazendo um total de R$3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) Avaliação total de R$6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).
Os bens são encontrados na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 400, 7º andar, Península Corporativa, Barra da Tijuca Rio de Janeiro, CEP: 22775-057.
A executada foi intimada da penhora.
Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste.
Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os ¿Usuários¿ interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento.
Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o ¿Usuário¿ que efetivou o último lance será o arrematante.
Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei; e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital.
Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão.
Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr.
Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.
Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
Duque de Caxias, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
FLAVIO AVOLIO.
Mat. 01-23828. -
16/06/2025 23:21
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
16/06/2025 23:21
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
-
03/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:23
Desentranhado o documento
-
03/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de LUIZ TENORIO DE PAULA em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de LUIZ TENORIO DE PAULA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS SOARES DE AZEVEDO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:51
Decorrido prazo de THAIS DE ALBUQUERQUE BARREIROS em 13/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:12
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS – RJ (Av.
General Dionísio, Nº 764, 25 de Agosto, Duque de Caxias) E-mail: [email protected] EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização, movida por BRENO GONÇALVES PY (Adv.
Dr.
Matheus Martins Soares de Azevedo – OAB/RJ 231.767, Dra.
Thaís de Albuquerque Barreiros – OAB/RJ 250.647) em face de HURB-TECHNOLOGIES S/A (Adv.
Dr.
OTÁVIO SIMÕES BRISSANT, OAB/RJ 146.066 e Dra.
JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA – OAB/RJ 187.7024), processo nº 0806257-03.2024.8.19.0021, passado na forma abaixo: O Juízo de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a de HURB-TECHNOLOGIES S/A, através de seus advogados, Dr.
OTÁVIO SIMÕES BRISSANT, OAB/RJ 146.066 e Dra.
JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA – OAB/RJ 187.7024, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances através do site www.depaulaonline.com.br, a partir da publicação deste Edital, encerrando-se o primeiro leilão no dia 09/06/2025, a partir das 16,30h, por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes, estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, através do site acima, encerrando-se o segundo leilão no dia 23/06/2025, a partir das 16,30h de forma online, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, Matricula n° 19 da JUCERJA, devidamente credenciado no TJRJ, tel: (21) 2524-0545/ 99954-2464, e-mail: [email protected], para ser apregoado e vendido os bens descritos e avaliados às fls. 10, constituídos de: 01) 06 cadeiras modelo diretor, com encosto em tela preta e regulagem, pés de rodízio, marca PLAXMETAL BRIZZA, sem número de série, que avaliado em R$500,00 (quinhentos reais) cada, perfazendo um total de R$3.000,00; 02 05 monitores marca Dell, modelo P2422, números de série: BR-067NW4-TVB00-22L0KCB-A00, BR-067NW4-TVB00-22L-0QRB-A00, BR-067NW4-TVB00- 22L-0Q7B-A00, BR-067NW4-TVB00-22L-0KOB-A00, BR-067NW4- TVB00-22L-0QNB-A00, que avaliado em R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) cada, perfazendo um total de R$3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais) Avaliação total de R$6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais).
Os bens são encontrados na Avenida João Cabral de Mello Neto, nº 400, 7º andar, Península Corporativa, Barra da Tijuca Rio de Janeiro, CEP: 22775-057.
A executada foi intimada da penhora.
Edital na íntegra no Cartório, publicado no site www.depaulaonline.com.br e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados intimados do Leilão pela publicação deste.
Regras de Participação Online: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) Realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) Aceitar os termos e condições do contrato; 3) Criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões. 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico.6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. 8) Para que todos os “Usuários” interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances, o relógio retroagirá a cada lance efetuado próximo do fechamento.
Ultrapassado o tempo determinado sem novos lances, o “Usuário” que efetivou o último lance será o arrematante.
Ciente os licitantes que a proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução de 20% do valor da arrematação, 5% de comissão ao Leiloeiro, a qual deverá ser paga à vista, e Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido em lei; e 2% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital.
Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente às despesas com o processamento do leilão.
Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o valor do saldo da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositado na conta corrente do Sr.
Leiloeiro o valor das despesas deduzidos do valor da arrematação e a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.
Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis.
Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o arrematante ficará condenado ao pagamento de 20% do valor da arrematação e 5% de comissão ao leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.
Duque de Caxias, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
FLAVIO AVOLIO.
Mat. 01-23828. -
05/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:24
Expedição de Edital.
-
30/04/2025 19:21
Expedição de Informações.
-
07/04/2025 14:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/04/2025 14:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:13
Outras Decisões
-
26/02/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:18
Juntada de petição
-
29/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/08/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:47
Outras Decisões
-
01/07/2024 17:47
em cooperação judiciária
-
01/07/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de THAIS DE ALBUQUERQUE BARREIROS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de MATHEUS MARTINS SOARES DE AZEVEDO em 24/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 16:40
Expedição de Carta precatória.
-
05/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:45
Outras Decisões
-
05/06/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 16:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/05/2024 00:13
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/05/2024 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:01
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de BRENO GONCALVES PY em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:25
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 23:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2024 23:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 08:33
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2024 08:33
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
03/04/2024 11:55
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
03/04/2024 11:55
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 22:47
Aguarde-se a Audiência
-
13/02/2024 21:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2024 21:44
Conclusos ao Juiz
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13/02/2024 21:44
Audiência Conciliação designada para 03/04/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
13/02/2024 21:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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