TJRJ - 0839006-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:35
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 07:46
Outras Decisões
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SAVI COSMETICOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 19:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 16:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:41
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 16:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de SAVI COSMETICOS LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDA NUNES DE OLIVEIRA TEPEDINO
-
26/05/2025 14:46
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/05/2025 14:46
Juntada de Ata da Audiência
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0839006-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELA PAIVA DO NASCIMENTO RÉU: SAVI COSMETICOS LTDA Os advogados da parte Ré, Dra.
Fernanda Mamprin, OAB/SP 454.761 e Dr.
Felipe dos Santos de Paula OAB/SP 348.415 se habilitaram em dezenas de processos do Rio com OAB de outro Estado, sem exibirem OAB suplementar no RJ, descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia. É sabido que o advogado aprovado no Exame da OAB e inscrito na Seccional do Estado tem assegurado o exercício da profissão em todo o território nacional.
No entanto, a atuação será ilimitada apenas na Seccional de inscrição, segundo o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado não pode exercer a profissão com habitualidade, número superior a 5 (cinco) processos, nos territórios de outras Seccionais, a menos que solicite a inscrição suplementar, com o escopo de permitir que o órgão de classe monitore o exercício da profissão, de modo que todos os inscritos respeitem o Código de Ética e o próprio Estatuto da Advocacia.
Portanto, o requerimento de inscrição suplementar e o pagamento devem ser feitos diretamente perante a Seccional em que o advogado passou a atuar com habitualidade.
Precedente Processo: 0800740-02.2018.8.20.5129.
Processo nº. 0800740-02.2018.8.20.5129 - DESPACHO Observo que os advogados subscritores da petição inicial indicam número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, de outro estado.
O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seus advogados, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias: (i) comprovem os advogados que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio Grande do Norte, ou (ii) informem o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio Grande do Norte ou, ainda, (iii) procedam com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, 23 de abril de 2019.
Juiz Odinei Draeger.
Em que pese a falta de inscrição suplementar não traduzir nulidade dos atos já praticados pelo causídico, intime-se a parte Ré para regularizar e sanar a irregularidade postulatória, no prazo de 48 horas, sob pena revelia e confissão, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB para apuração de eventual infração disciplinar pelo descumprindo o art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
21/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:39
Outras Decisões
-
21/05/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 15:10
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de SAVI COSMETICOS LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:33
Outras Decisões
-
10/04/2025 21:35
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 01:23
Decorrido prazo de GRAZIELA PAIVA DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2025 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:16
Outras Decisões
-
04/04/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:14
Outras Decisões
-
01/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 23:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/03/2025 23:58
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
31/03/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0848748-51.2025.8.19.0001
Roberto Carlos Oliveira Terra
Garagem Pontual LTDA
Advogado: Vitor Goncalves Freixo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 15:58
Processo nº 0805956-85.2023.8.19.0055
Israel Maia
Campo e Mar Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Gustavo Silverio da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2023 00:44
Processo nº 0802191-97.2023.8.19.0252
Jose Alexandre Carneiro Borges
Clube de Regatas do Flamengo
Advogado: Sergio Chermont de Britto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2023 13:14
Processo nº 0838717-79.2024.8.19.0203
Family Care Fisioterapia LTDA
Analice Alves da Silva Marques
Advogado: Danyella Xavier Cardoso dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 13:05
Processo nº 0855016-24.2025.8.19.0001
Caio Patrick dos Santos Sabino
Giselle Sant Anna Dantas
Advogado: Igor Ribeiro Vale Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/05/2025 16:24