TJRJ - 0804841-02.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 14:03
Baixa Definitiva
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25/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:02
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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18/08/2025 12:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/08/2025 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2025 19:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0804841-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS LIMA DE CASTRO LOPES RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A Conclusão (automática) equivocada.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
01/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 09:40
Recebidos os autos
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25/07/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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05/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:55
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de VINICIUS LIMA DE CASTRO LOPES em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804841-02.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS LIMA DE CASTRO LOPES RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/05/2025 11:32
Juntada de Projeto de sentença
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12/05/2025 11:32
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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05/05/2025 12:11
Revisão do Projeto de Sentença
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05/05/2025 07:10
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 07:10
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 07:10
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA MARIA MADUREIRA DA ROCHA COUTINHO
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01/04/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 14:14
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 12:20 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/02/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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