TJRJ - 0802378-34.2023.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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20/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:46
Expedição de Informações.
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17/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 18:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo:0802378-34.2023.8.19.0017 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO ADRIANA RAIMUNDO WALKER RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Verifica-se que o executado foi intimado na forma do artigo 523 em 08/04/2025.
Não tendo se manifestado, o exequente requereu a penhora on line, com o acréscimo da multa de 10%.
Realizada a penhora, o executado comparece aos autos arguindo que fez o depósito dentro do prazo.
Da análise dos depósitos trazidos, verifica-se que foram efetivados em 02/07/2025.
Portanto, mais do que evidente que o depósito de deu a destempo.
Assim, deve incidir a multa de 10% que compôs a planilha do autor.
Intimem-se.
Com a preclusão, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em id 202624993 em favor da parte autora.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em ids 216203324 e 216203326 em devolução à parte ré.
Após, nada mais havendo, inclusive com relação às custas, dê-se baixa e arquive-se.
CASIMIRO DE ABREU, 25 de agosto de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
25/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 14:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0802378-34.2023.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONCEICAO ADRIANA RAIMUNDO WALKER RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Intime-se a exequente para dar andamento ao feito, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC.
CASIMIRO DE ABREU, 22 de maio de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
22/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:03
Conclusos para despacho
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06/02/2025 15:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/01/2025 16:20
Recebidos os autos
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13/01/2025 16:20
Juntada de Petição de termo de autuação
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09/10/2024 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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09/10/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
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12/07/2024 10:27
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 21:20
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2024 10:39
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
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01/06/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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01/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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18/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2023 13:11
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 15:01
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2023 09:48
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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