TJRJ - 0804332-05.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 17:10
Baixa Definitiva
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04/08/2025 11:39
Juntada de petição
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31/07/2025 11:30
Juntada de petição
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29/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/07/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA FONSECA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 08:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/07/2025 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:08
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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30/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 16:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 12:38
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/06/2025 23:59.
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28/05/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ ALFREDO MENEZES RODRIGUES PEREIRA
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28/05/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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28/05/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0804332-05.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) Trata-se de ação indenizatória com pedido de tutela provisória de urgência de instalação hidrômetro a fim de possibilitar o regular abastecimento de água na residência da parte Autora.
Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da tutela provisória de urgência pretendida, demonstrados, mediante cognição sumária, pelos documentos que instruem a inicial, bem assim por se tratar de serviço público de caráter essencial, cuja continuidade do fornecimento faz-se imperiosa por força do disposto no art. 22, caput, parte final, da Lei 8.078/90.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a parte Ré inicie, no prazo de cinco dias, o serviço de abastecimento de água no endereço indicado pela parte Autora na petição inicial, promovendo a instalação de hidrômetro (matrícula n°103447556), sob pena de multa única no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, no prazo de 72 horas, justifique de forma comprovada a impossibilidade técnica de fazê-lo.
Intimem-se.
Intime-se a parte Ré por OJA de plantão.
OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente). 2) À parte Autora para regularizar sua representação processual, de modo a trazer aos autos o instrumento de mandato, no prazo de cinco dias , sob pena de extinção.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
26/05/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 17:45
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 00:45
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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17/03/2025 21:02
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 20:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 20:56
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 10:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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17/03/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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