TJRJ - 0808431-02.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 18:38
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0808431-02.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA RÉU: POLICLINICA MEDILIFE DIAGNOSTICOS LTDA 1.
Ciente da certidão de id. 193797904, informando quanto ao correto recolhimento das custas devidas.
Sem prejuízo, à parte autora para as providências que entender cabíveis quanto ao recolhimento ao maior conforme ali informado. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Se for o caso, diligencie a serventia o CNPJ correto do réu para citação eletrônica, no endereço: https://www3.tjrj.jus.br/SISTCADPJ/faces/jsp/public/consulta.jsp 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
São Gonçalo, 20 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
20/05/2025 20:16
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 12:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:18
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:45
Declarada incompetência
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31/03/2025 14:45
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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