TJRJ - 0808844-76.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 00:56 Publicado Decisão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 00:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            01/09/2025 22:58 Expedição de Certidão. 
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                                            01/09/2025 22:58 Outras Decisões 
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                                            28/08/2025 17:54 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/08/2025 17:53 Expedição de Certidão. 
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                                            22/06/2025 08:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 15:22 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            06/06/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/06/2025 00:55 Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 05/06/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2025 05:27 Decorrido prazo de MARCIA RAIMUNDA DA SILVA em 27/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 03:59 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            29/05/2025 03:59 Publicado Intimação em 29/05/2025. 
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                                            29/05/2025 03:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025 
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação CERTIDÃO Certifico que a contestação é tempestiva. Àparte autora em réplica. Às partes em provas, justificadamente.
 
 RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025 KATIA FERREIRA DOS SANTOS
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                                            27/05/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 15:12 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 14:23 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0808844-76.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA RAIMUNDA DA SILVA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA Ante os documentos acostados à petição inicial, defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela(s) parte(s) autora(s).
 
 Constato que não houve requerimento de ambas às partes para a realização da audiência de conciliação e/ou mediação.
 
 Somado a isso, a natureza do litígio denota que se mostra improvável, neste momento, a autocomposição.
 
 Deixo, portanto, de designar data para a realização da audiência em referência.
 
 Destaco que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que “a falta” da mencionada audiência não importa em nulidade. “AGRAVO INTERNO.
 
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 
 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
 
 COISA JULGADA.
 
 DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA.
 
 NÃO OBRIGATORIEDADE.
 
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1.
 
 Inviável o recurso especial que não impugna os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF). 2.
 
 Não é possível modificar, na execução, a indenização arbitrada na fase de conhecimento do processo, haja vista a coisa julgada.
 
 Precedentes. 3.
 
 A falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo.
 
 Precedentes. 4.
 
 Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel.
 
 Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020)” É certo, ainda, que a audiência poderá ser designada, a qualquer tempo, por requerimento das partes, caso ela se mostre necessária para a autocomposição.
 
 CITE(M)-SE, VALENDO A PRESENTE COMO MANDADO, e por conseguinte; Observe-se o disposto no art. 335, III do Código de Processo Civil. “Art. 335.
 
 O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.” O prazo para resposta será contado na forma do aludido art. 231. “Art. 231.
 
 Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio; II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça; III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria; IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital; V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta; VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico; VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
 
 IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.” INTIME(M)-SE a(s) parte(s) autora(s) para ciência, na pessoa do seu advogado, observado o teor do art. 334, § 3º do Código de Processo Civil.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
 
 FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
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                                            05/05/2025 18:50 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 18:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/05/2025 18:50 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            05/05/2025 13:00 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 12:59 Juntada de Informações 
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                                            05/05/2025 12:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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