TJRJ - 0818957-92.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 12:47
Baixa Definitiva
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15/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:46
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ROGERIO HANNA BASSIL em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 15:44
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818957-92.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO HANNA BASSIL RÉU: GABRIELA LAMEIRA PEREIRA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
09/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ROGERIO HANNA BASSIL em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0818957-92.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO HANNA BASSIL RÉU: GABRIELA LAMEIRA PEREIRA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a existência de ação anteriormente proposta contendo mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (processo nº 0818957-92.2025.8.19.0209), ainda não baixada, reconhece-se a litispendência.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, V, do CPC.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:35
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/05/2025 13:35
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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20/05/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 16:40
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/05/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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