TJRJ - 0813909-55.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 22:56
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 22:56
Baixa Definitiva
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de VANUZIA DE FATIMA MUNIZ MACHADO em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S A em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:19
Transitado em Julgado em 08/06/2025
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30/05/2025 11:42
Audiência Conciliação cancelada para 04/06/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0813909-55.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANUZIA DE FATIMA MUNIZ MACHADO RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S A Vistos etc.
Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Retire-se de pauta.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
21/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:35
Homologada a Transação
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20/05/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/04/2025 13:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 13:20
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
12/04/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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