TJRJ - 0834491-29.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 05:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 06:56
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 06:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0834491-29.2023.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARA RUBIA PAES GOMES EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Intime-se o executado, na forma do art. 513 c/c 523 do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, nos termos do caput do art. 525, CPC.
Deverá o Exequente dizer, em 5 dias a partir da publicação do presente, se pretende valer-se do procedimento previsto no Aviso 14/2017 para a necessária expedição da certidão de crédito por meio eletrônico, a fim de promover-lhe o protesto, dispensado do pagamento de custas e emolumentos para o referido ato, na forma do art.
Art. 2º parágrafo 8º do Ato Conjunto 18/2016, cuja eficiência e utilidade tem se revelado incontestes, valendo o silêncio como negativa.
Se positivo, o exequente terá de efetuar o requerimento Certidão de Crédito para protesto na forma do art.1º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ Nº 18/2016 que se reporta ao Art.2º §1º do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, in verbis: "§ 1°.
O requerimento de Certidão de Crédito para protesto será realizado eletronicamente através do Portal de Serviços do TJERJ, por advogado ou pela parte, quando habilitada para tal, devendo os mesmos possuírem cadastro presencial para acesso ao Portal;" DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
14/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/05/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de MARA RUBIA PAES GOMES em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:52
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:52
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 12:06
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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10/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
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29/01/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 15/08/2024 23:59.
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08/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:59
Outras Decisões
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19/06/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES em 21/08/2023 23:59.
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11/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 20:16
Conclusos ao Juiz
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27/07/2023 20:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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