TJRJ - 0810180-83.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0810180-83.2023.8.19.0211 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: TIAGO DE LIMA GONCALVES 1- Diante da cessão comprovada no id. 163525486, defiro a substituição processual.
Anote-se. 2- De plano, saliento que a negativa de cumprimento pelo OJA, por razões de periculosidade, se encontra regulamentada no CNCGJ, art 403, parágrafo único c/c art. 404, em virtude do risco efetivo, público e notório, para o servidor público no cumprimento de mandados em certas localidades desta Estado.
Destaco que no embate entre dois bens jurídicos (integridade do oficial e tutela jurisdicional) há de prevalecer aquele de maior envergadura, qual seja, a integridade da vida humana.
Além disso, o acompanhamento de força policial em área conflagrada poderá resultar em situações mais críticas, como embates, com resultados catastróficos não só para o OJA, mas também a terceiros moradores da localidade.
Assim, INDEFIRO o pleito.
Diga a parte como pretende prosseguir, sob pena de extinção e arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
15/05/2025 22:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:33
Outras Decisões
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27/03/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:42
Decorrido prazo de TIAGO DE LIMA GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 20:54
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 17:32
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/10/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/09/2023 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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