TJRJ - 0805461-14.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0805461-14.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA RÉU: PATRICIA RAQUEL FERREIRA 1.
ID 190196170: Recebo como emenda substitutiva da inicial; 2.
Ao cartório para incluir o réu, Fernando Rodrigues Sérgio, no polo passivo do sistema; 3.
Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334 do CPC.
Citem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
09/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:35
Recebida a emenda à inicial
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08/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0805461-14.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL BOSQUE DE MIRATAIA RÉU: PATRICIA RAQUEL FERREIRA Tendo em vista que o contrato de cessão de índex 173760236 foi assinado pela ré e por seu marido, ambos devem compor o polo passivo.
Sendo assim, emende-se a petição inicial no prazo de 15 dias, para que se regularize o polo passivo da ação, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
05/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:13
Outras Decisões
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08/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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08/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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