TJRJ - 0060347-94.2014.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL, consistente em contrato de empréstimo, firmado em 12/11/2007 e 29/01/2008, em que é executado JOÃO CARLOS VIANA PASSOS.
A planilha da quantia executada está em fls. 534/535, apresentando, neste momento processual, valor verossimilhante e compatível com a obrigação, acrescida dos respectivos consectários.
O executado foi intimado por edital para pagar voluntariamente a obrigação, conforme se verifica de fls. 413, quedando-se inerte, segundo certidão de fls. 428.
Não há nenhuma garantia do juízo, conforme certidão de fl. 451.
O exequente requereu à fl. 439 o bloqueio de valores pela modalidade on line, visando, ao final, receber o crédito que lhe entende devido. É princípio do procedimento executório, seja para o título executivo judicial quanto o extrajudicial, que a execução se dá a benefício do na forma dos arts. 776 e 777 e 520, I do CPC, sendo certo que eventual inadequação da pretensão executória ou seu excesso - a denominada execução injusta - atrai as consequências legais previstas no ordenamento jurídico.
Tendo como parâmetro essas premissas, e uma vez não ocorrendo o pagamento pelo executado, e em cumprimento à ordem de preferências dos bens a serem penhorados (art. 835, CPC), DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros do(s) executado(s) JOÃO CARLOS VIANA PASSOS, no valor de R$ 325.541,16 (trezentos e vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e dezesseis centavos) , na forma requerida pelo exequente, conforme ordem de bloqueio, cuja juntada ora determino.
Aguarde-se o prazo fornecido pelo Sistema (48 horas) para obtenção do resultado, desbloqueando-se de imediato eventual excesso.
Sem prejuízo, intime-se o executado, por seu advogado se constituído nos autos ou pessoalmente, caso contrário, para se manifestar em 5 dias, na forma do que preceitua o art. 854, § 2º do NCPC, ciente de que, se inerte, ou sendo improcedentes suas argumentações acerca da indisponibilidade, esta será automaticamente convertida em penhora, nos termos do art. 854, § 5º do NCPC.
Fica ainda o executado ciente para os fins previstos no art. 841 do NCPC.
Fica facultado ao executado apontar bens à penhora.
Publique-se. -
05/08/2025 16:10
Juntada de documento
-
01/08/2025 08:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 08:08
Conclusão
-
21/05/2025 13:49
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Ao exequente para cumprir fl. 483, no prazo de cinco dias. -
14/04/2025 12:45
Conclusão
-
14/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:52
Juntada de petição
-
20/01/2025 17:54
Conclusão
-
20/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:50
Juntada de documento
-
28/10/2024 15:43
Juntada de petição
-
20/09/2024 14:15
Juntada de petição
-
23/07/2024 15:19
Juntada de petição
-
15/07/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:24
Conclusão
-
02/04/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:05
Juntada de petição
-
14/12/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 11:10
Conclusão
-
30/11/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 13:55
Conclusão
-
19/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 13:05
Juntada de petição
-
08/09/2023 10:30
Juntada de petição
-
29/08/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:14
Juntada de petição
-
06/12/2022 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:02
Petição
-
09/09/2022 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 07:59
Outras Decisões
-
08/08/2022 07:59
Conclusão
-
08/08/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:38
Juntada de petição
-
01/06/2022 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2022 21:10
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 10:59
Conclusão
-
22/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 11:58
Juntada de petição
-
09/12/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 18:57
Juntada de petição
-
01/10/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2021 06:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 06:29
Conclusão
-
08/09/2021 06:19
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 15:29
Juntada de documento
-
25/06/2021 21:18
Retificação de Classe Processual
-
09/06/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 14:47
Juntada de documento
-
16/04/2021 14:23
Expedição de documento
-
03/03/2021 17:08
Expedição de documento
-
13/01/2021 20:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 18:43
Juntada de petição
-
05/11/2020 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2020 22:34
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 22:33
Juntada de documento
-
23/09/2020 14:24
Juntada de petição
-
14/09/2020 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2020 11:58
Conclusão
-
31/08/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 12:41
Juntada de petição
-
13/07/2020 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2020 23:03
Juntada de documento
-
29/06/2020 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2020 16:56
Conclusão
-
19/06/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 16:54
Juntada de documento
-
22/05/2020 17:06
Juntada de petição
-
14/05/2020 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 09:22
Conclusão
-
05/05/2020 09:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 16:42
Juntada de petição
-
02/03/2020 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2020 16:07
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2020 14:28
Juntada de petição
-
05/12/2019 13:53
Juntada de documento
-
03/10/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:18
Conclusão
-
03/10/2019 15:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 13:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2019 18:38
Expedição de documento
-
03/06/2019 13:07
Trânsito em julgado
-
13/02/2019 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2018 15:56
Conclusão
-
09/11/2018 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2018 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 15:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/07/2018 15:54
Conclusão
-
18/06/2018 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2018 13:27
Juntada de documento
-
22/03/2018 18:31
Juntada de petição
-
05/03/2018 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2017 12:06
Indeferida a petição inicial
-
01/12/2017 12:06
Conclusão
-
29/11/2017 17:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2017 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2017 18:45
Juntada de petição
-
16/12/2016 15:55
Juntada de petição
-
03/10/2016 16:35
Conclusão
-
03/10/2016 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 13:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2016 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2016 17:21
Conclusão
-
14/06/2016 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2016 17:44
Juntada de documento
-
03/11/2015 13:19
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2015 11:02
Juntada de petição
-
05/05/2015 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2015 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2015 13:58
Documento
-
06/04/2015 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2015 16:18
Juntada de petição
-
27/03/2015 10:40
Expedição de documento
-
25/03/2015 18:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2015 18:46
Conclusão
-
19/01/2015 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2015 18:46
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2015 18:45
Juntada de documento
-
15/12/2014 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2014 14:56
Conclusão
-
04/12/2014 16:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2014
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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