TJRJ - 0810843-95.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:53
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:53
Juntada de mandado
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10/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 08:53
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de FABIANO DE ASEVEDO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de BIVA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 21/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0810843-95.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO DE ASEVEDO DA SILVA RÉU: BIVA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A, SERASA S.A.
Recebo os Embargosde Declaração de ID 184095935, eis que tempestivos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto ainda, que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
05/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de FABIANO DE ASEVEDO DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:58
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/03/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 14:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 14:44
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 14:44
Recebidos os autos
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12/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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07/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:47
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 12:36
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2024 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/12/2024 12:36
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 18:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/09/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/09/2024 12:14
Audiência Conciliação designada para 04/12/2024 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/09/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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