TJRJ - 0825834-79.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 17:27
Baixa Definitiva
-
09/04/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de IVONE RODRIGUES GONCALVES em 26/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:15
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0825834-79.2024.8.19.0210 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IVONE RODRIGUES GONCALVES EXECUTADO: ANDRESSA RODRIGUES PEREIRA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, dirigida ao Juizado Especial Cível deste Fórum Regional que, por equívoco, foi direcionada a este Juízo, em que pese o correto direcionamento observado na petição.
Isto posto, JULGO EXTINTO OS AUTOS ELETRÔNICOS, sem julgamento do mérito com base no art.485, IV do NCPC.
Cancele-se a distribuição.
Sem custas diante o evidente erro perpetrado pelo sistema.
Sem honorários vez que não se formou o tríduo processual.
Declaro o trânsito em julgado a fim de que a parte exequente possa direcionar o feito ao juízo pretendido, ante a vedação legal de declínio.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
11/11/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 19:24
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
11/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:33
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 12:31
Juntada de Informações
-
11/11/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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