TJRJ - 0810614-31.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:41
Juntada de Petição de outros anexos
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02/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de MARIO LUIZ MORENO DE ALAGAO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo:0810614-31.2025.8.19.0202 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE AZEVEDO PEREIRA INVENTARIADO: MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVA, ADHEMAR DE AZEVEDO FREITAS, ALJAMAR DE AZEVEDO FREITAS, IVO DE AZEVEDO FREITAS, ADHEMAR DE AZEVEDO FREITAS FILHO, ALTAMIRO DE AZEVEDO FREITAS, ENIR DE AZEVEDO DA COSTA À parte requerente para proceder a impressão do termo deinventarianteID212658792, assinatura e juntada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como dar cumprimento à decisão ID 192800955.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ELIANE FATIMA TAVARES DA CAMARA -
21/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:20
Expedição de Termo.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0810614-31.2025.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE AZEVEDO PEREIRA INVENTARIADO: MARIA DO CARMO SOUZA DA SILVA, ADHEMAR DE AZEVEDO FREITAS, ALJAMAR DE AZEVEDO FREITAS, IVO DE AZEVEDO FREITAS, ADHEMAR DE AZEVEDO FREITAS FILHO, ALTAMIRO DE AZEVEDO FREITAS, ENIR DE AZEVEDO DA COSTA I) Defiro a gratuidade de justiça, provisoriamente, até a apresentação das primeiras declarações.
II) Nomeio a requerente inventariante.
Lavre-se o termo.
III) Tendo em vista que todos os herdeiros diretos de Maria do Carmo e Adhemar são falecidos, devem ser substituídos por seus espólios.
IV) Apresentadas as primeiras declarações, caso não sejam habilitados todos os herdeiros, citem-se para os termos do inventário e da partilha, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários e intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626 do NCPC).
V) Juntem-se, no mesmo prazo das primeiras declarações, as certidões de ônus reais dos imóveis a inventariar, bem como as seguintes certidões negativas: (i) 2º Distribuidor, conforme Provimento CGJ nº 55/2023 (nome dos falecidos, espólio e imóvel); (ii) Justiça Federal em nome dos falecidos; (iii) Receita Federal em nome dos falecidos; (iv) Quitação Fiscal (imóvel); (iv) 5º e 6º Distribuidores em nome dos falecidos; (v) CENSEC; e (vi) FUNESBOM.
V) Caso o item anterior já esteja cumprido, o cartório deverá certificar.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Titular -
20/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DE AZEVEDO PEREIRA - CPF: *81.***.*08-68 (REQUERENTE).
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15/05/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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