TJRJ - 0832897-61.2024.8.19.0209
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/07/2025 13:50
Audiência Mediação realizada para 17/07/2025 13:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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14/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de JUAREZ DAS DORES LOBO JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:37
Decorrido prazo de JUAREZ DAS DORES LOBO JUNIOR em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/06/2025 23:59.
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10/06/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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28/05/2025 17:44
Audiência Mediação designada para 17/07/2025 13:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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28/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0832897-61.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL CLAUDOMIRO DE SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. 1-Recebo a emenda de id 167083640. 2- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se e intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (artigo 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Registro, desde logo, que, em caso de diligência negativa, cabe à parte autora/exequente apresentar novos endereços para fins de renovação da diligência, desde que recolhidas as custas necessárias, se for o caso, sem necessidade de retorno à conclusão.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
22/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:27
Recebida a emenda à inicial
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08/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:22
Juntada de acórdão
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07/05/2025 11:22
Juntada de acórdão
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21/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 19:54
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 19:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL CLAUDOMIRO DE SOUZA - CPF: *36.***.*81-16 (AUTOR).
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03/12/2024 19:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 17:23
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 08:54
Declarada incompetência
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12/09/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
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12/09/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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