TJRJ - 0826862-09.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826862-09.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL AVELINO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA Considerando a documentação acostada aos autos, verifica-se que o recorrente não possui perfil hipossuficiente.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade pleiteado.
Venham as custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
06/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MANOEL AVELINO DOS SANTOS JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:40
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 09:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0826862-09.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL AVELINO DOS SANTOS JUNIOR RÉU: BANCO BRADESCO SA Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MANOEL AVELINO DOS SANTOS JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 11:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/01/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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15/01/2025 11:41
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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09/12/2024 16:04
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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09/12/2024 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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09/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 21:32
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 21:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 15:40
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 14:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
29/10/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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