TJRJ - 0800533-23.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 24/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 09:13
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de JESSICA CRISTIANE DA CONCEICAO SILVA em 22/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0800533-23.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS RECORRIDO: JESSICA CRISTIANE DA CONCEICAO SILVA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
08/08/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 22:44
Recebidos os autos
-
08/08/2025 22:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 22:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0800533-23.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JESSICA CRISTIANE DA CONCEICAO SILVA RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Cuidam-se de Embargos de Declaraçãoque devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaraçãoopostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 17 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
19/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de JESSICA CRISTIANE DA CONCEICAO SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/04/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 11:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2025 11:52
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 11:52
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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24/02/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 24/02/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/02/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
-
20/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/02/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:06
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:44
Cancelada a movimentação processual
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14/01/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 16:26
Audiência Conciliação designada para 24/02/2025 15:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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14/01/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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