TJRJ - 0813498-34.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:36
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 14:36
Expedição de Informações.
-
16/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 00:20
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0813498-34.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMELIA DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Ante a satisfação integral da obrigação, mediante penhora on-line de ID. 193827198, a a concordância do executado, conforme ID. 197802405 e a manifestação do(a) exequente em id. 201369083, dando quitação total ao feito, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, expeça(m)-se mandado(s) de pagamento do(s) do valor penhorado (id. 193827198) em favor do exequente/patrono.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 18 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:10
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0813498-34.2024.8.19.0213 - Distribuído em24/10/2024 15:22:05 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Material - Outros] EXEQUENTE: MARIA AMELIA DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, dizer se dá TOTAL quitação ao feito, com relação a TODAS as obrigações (de fazer e de pagar) estabelecidas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita.
MESQUITA, 13 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:14
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0813498-34.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AMELIA DA SILVA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Foi realizada penhora "on-line" e determinada a transferência da quantia para a conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme o documento em anexo.
Intime-se o executado para ciência, nos termos do art. 525, §11, do CPC.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
MESQUITA, 20 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
21/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 11/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:44
Expedição de Informações.
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27/03/2025 19:16
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:16
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 17:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2025 14:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 00:53
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/02/2025 18:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 18:31
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA AMELIA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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20/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 16:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 16:08
Juntada de Projeto de sentença
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16/01/2025 16:08
Recebidos os autos
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03/12/2024 00:35
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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01/12/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:47
Conclusos para despacho
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19/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:22
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:37
Expedição de Informações.
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24/10/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/10/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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