TJRJ - 0800533-23.2025.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 22:37
Baixa Definitiva
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07/08/2025 22:47
Documento
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800533-23.2025.8.19.0202 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0800533-23.2025.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00073881 RECTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: PATRICK CRUZ LOPES OAB/RJ-218248 ADVOGADO: ADRIANO MENDONÇA RODRIGUES OAB/RJ-146695 RECORRIDO: JESSICA CRISTIANE DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO: ANA PAULA VICTOR SOBRINHO OAB/RJ-242177 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso interposto pela ré, para reformar em parte a sentença para REDUZIR O VALOR DO DANO MATERIAL para a quantia de R$ 5.249,25, correspondente ao valor do aparelho descrito na nota fiscal de ID 165917141 (R$ 6.999,00), já abatido o valor da participação obrigatória do segurado contratada, a franquia de 25% (R$ 1.749,75), conforme apólice de ID 174291081, com os acréscimos legais na forma já fixada em sentença.
Mantida no mais a sentença, tendo sido apreciadas todas as questões aduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, por não se tratar de recurso improvido, valendo esta súmula como acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. -
03/07/2025 13:30
Provimento em Parte
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03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0800533-23.2025.8.19.0202 Assunto: Seguro / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0800533-23.2025.8.19.0202 Protocolo: 8818/2025.00073881 RECTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO: PATRICK CRUZ LOPES OAB/RJ-218248 ADVOGADO: ADRIANO MENDONÇA RODRIGUES OAB/RJ-146695 RECORRIDO: JESSICA CRISTIANE DA CONCEICAO SILVA ADVOGADO: ANA PAULA VICTOR SOBRINHO OAB/RJ-242177 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Retire-se o processo da pauta de julgamento do dia 30 de junho de 2025, às 11:00 horas, ante o pedido de sustentação oral. -
30/06/2025 11:00
Retirada de pauta
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26/06/2025 00:06
Publicação
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26/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 12:32
Recebimento
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23/06/2025 18:58
Inclusão em pauta
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23/06/2025 00:05
Publicação
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12/06/2025 13:44
Inclusão em pauta
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12/06/2025 13:21
Conclusão
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12/06/2025 13:18
Distribuição
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12/06/2025 13:17
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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