TJRJ - 0838839-92.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:19
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:32
Outras Decisões
-
25/08/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0838839-92.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ALVES CORREA LTDA EXECUTADO: EDUARDO CANDIDO DE MORAES Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, com a ordem de transferência do montante alcançado para conta judicial.
Converto o bloqueio em penhora independente de termo.
Intime-se o executado da penhora do mesmo modo que foi efetivada a citação.
Diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0838839-92.2024.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO ALVES CORREA LTDA EXECUTADO: EDUARDO CANDIDO DE MORAES A exceção oferecida pelo réu não veicula matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida desde logo pelo Magistrado, mas matéria própria de embargos à execução, sendo necessária a dilação probatória.
Logo, inadequada a via eleita pelo devedor para discutir o débito.
Deste modo, rejeito a exceção de pré-executividade.
Outrossim, diante comparecimento espontâneo do executado nos autos, o tenho como citado.
Defiro a penhora on-linede R$ 9.313,48 (id. 150795761), devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de EDUARDO CANDIDO DE MORAES em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 22:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2025 14:21
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2024 13:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/10/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 10:12
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046516-35.2008.8.19.0021
Mario Felipe de Farias
Nilopolitana Cavalcanti &Amp; Cia LTDA
Advogado: Leandro Rodrigues Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2025 00:00
Processo nº 0944942-84.2023.8.19.0001
Elizabeth Moreira Cardoso
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Maria Julia Vargas de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 09:40
Processo nº 0883441-32.2023.8.19.0001
Egas Muniz do Nascimento Barros
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Ananda Cabral Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2023 12:26
Processo nº 0834520-81.2024.8.19.0203
Irlaine Silveira Filipe
Jessica Ingrid Azevedo Campos
Advogado: Jhonata Luiz Rocha Verdini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 12:25
Processo nº 0802063-61.2024.8.19.0052
Carlos Henrique de Almeida Junior
Golden Park Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Ana Carolina Madureira Meireles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 12:27