TJRJ - 0816901-07.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de YOSHIMI SAITO em 01/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 12:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/08/2025 00:44
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:08
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 01/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 20:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/07/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
16/07/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 10:27
Juntada de Projeto de sentença
-
16/07/2025 10:27
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
24/06/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/06/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
21/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0816901-07.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YOSHIMI SAITO RÉU: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 20:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 20:36
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 20:36
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
19/05/2025 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803557-35.2025.8.19.0210
Cicero Ferreira Leite
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Dario Cartaxo Amorim de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 20:00
Processo nº 0840271-39.2025.8.19.0001
Francisco Slade Fernandes
Pedro Maia Guimaraes Pereira
Advogado: Ana Cristina da Costa Macedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 04:49
Processo nº 0806550-51.2025.8.19.0210
Rafael Correa dos Santos
Banco Intermedium SA
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 15:37
Processo nº 0811870-53.2024.8.19.0037
Edilane da Silva Mafortt
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Rafaela Felizardo Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 16:34
Processo nº 0844760-90.2023.8.19.0001
Luiz Carlos Machado Dutra
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Marcos Almeida Magalhaes Huthmacher
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/04/2023 22:05