TJRJ - 0806550-51.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
19/06/2025 16:35
Juntada de Petição de certidão de débito
-
04/06/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:51
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL CORREA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0806550-51.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor, apesar de regularmente intimado, não se fez presente à audiência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se o Autor ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o Autor para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia do Autor com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
15/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 15:45
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
15/05/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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14/05/2025 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/04/2025 15:37
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
01/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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