TJRJ - 0806486-08.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:08
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:07
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
11/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:06
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
28/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 Ato Ordinatório Processo:0806486-08.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM RÉU: AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A Cumpra-se venerável acórdão.
BARRA DO PIRAÍ, 26 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 05:37
Recebidos os autos
-
26/08/2025 05:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 13:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/06/2025 09:31
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806486-08.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM RÉU: AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.Observe-se que foram analisados os três ingressos apresentados pela parte embargada que os adquiriu, sendo a consumidora responsável que enviou e-mail ao embargante, visando a remarcação da data que constou em todos.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/06/2025 14:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 14:20
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/05/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 10:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806486-08.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM RÉU: AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 15:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2025 15:58
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
-
01/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:55
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/03/2025 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIANNE OLIVEIRA DE SOUZA MAGNUM em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de AQUA RIO AQUARIO MARINHO DO RIO DE JANEIRO S A em 14/02/2025 23:59.
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09/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 11:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 11:44
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 11:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
22/11/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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