TJRJ - 0805860-86.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:38
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:38
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:38
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ROBERTO DE FREITAS PENA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0805860-86.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO DE FREITAS PENA JUNIOR RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 09:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2025 13:17
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:16
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:16
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ROBERTO DE FREITAS PENA JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805860-86.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTO DE FREITAS PENA JUNIOR RÉU: DECOLAR.
COM LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 21:10
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 21:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 21:10
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 21:10
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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25/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:54
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/02/2025 13:54
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:48
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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22/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
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22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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22/10/2024 15:57
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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