TJRJ - 0004998-83.2023.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Nucleo da Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:19
Documento
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01/07/2025 00:00
Intimação
1) Conforme extrato em anexo, protocolei penhora on-line nas contas da parte executada que teve resultado positivo integral, conforme consulta em anexo, que vale como termo de penhora. 2) Com vistas a evitar às partes o prejuízo decorrente do tempo, determinei transferência dos valores bloqueados para a conta de depósito judicial, conforme extrato ora juntado.
Ressalte-se que a eventual manutenção do bloqueio sem a transferência de valores para a conta de depósito judicial, por tempo prolongado, acarretaria prejuízo ao próprio executado, já que na conta bloqueada não incide a remuneração das contas de depósito judicial. 3) Intime-se a parte executada, POR OJA, POR VIA POSTAL, POR PUBLICAÇÃO, para ciência do prazo de 30 dias para o oferecimento de embargos à execução, nos termos dos arts. 12 e 16, ambos da Lei 6830/80, ciente que o não oferecimento acarretará a conversão em renda do valor penhorado. 4) Decorrido o prazo para oferecimento de embargos à execução, certifique o Cartório e voltem conclusos. -
17/06/2025 17:31
Expedição de documento
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05/06/2025 15:56
Expedição de documento
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23/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:37
Conclusão
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19/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Paracambi visando o recebimento do crédito tributário objeto da Certidão de Dívida Ativa que instrui a inicial./r/r/n/nExpedida a citação postal pelo juízo e constatada a inércia do executado, DETERMINO o bloqueio eletrônico de dinheiro pelo Sisbajud, a título de penhora.
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito. (R$ 394,22)/r/r/n/nAguarde- se a efetivação da medida na localização AGTPO./r/r/n/nNúmero do Protocolo: 20.***.***/7699-98 -
13/05/2025 16:48
Conclusão
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13/05/2025 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:40
Documento
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06/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:19
Conclusão
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06/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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05/09/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 13:08
Conclusão
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05/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 16:09
Conclusão
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11/04/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 16:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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