TJRJ - 0805918-89.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:15
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:15
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:15
Baixa Definitiva
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17/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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17/06/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:14
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de TANIA MARA LASNEAU DE MORAES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805918-89.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TANIA MARA LASNEAU DE MORAES RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 21:15
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 21:15
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 21:15
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 21:15
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:54
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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20/02/2025 14:54
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 12:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:36
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 14:16
Expedição de Informações.
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24/10/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 10:36
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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