TJRJ - 0810013-04.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0810013-04.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO SILVINO MONTEIRO RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Cuida de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Regularmente intimado a cumprir com o ID 174243188, a parte autora quedou-se inerte.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015.
Sem custas nem honorários, nos termos da lei de regência.
P.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Tabelar -
14/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de FERNANDO SILVINO MONTEIRO em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de FERNANDO SILVINO MONTEIRO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:29
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:02
Juntada de petição
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07/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:58
Juntada de petição
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21/03/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/03/2025 14:55
Audiência Conciliação cancelada para 01/07/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/03/2025 17:40
Outras Decisões
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20/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
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19/03/2025 14:43
Outras Decisões
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19/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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19/03/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 11:51
Audiência Conciliação designada para 01/07/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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19/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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