TJRJ - 0814109-45.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:11
Expedição de Carta precatória.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0814109-45.2023.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELLINGTON JARDIM DA COSTA BARBOSA EXECUTADO: A C TEIXEIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ACESSORIOS - ME 1) Realizada tentativa de bloqueio on line, a mesma foi infrutífera.
J-se o recibo de protocolamento de ordens judiciais obtido no sisbajud. 2) Considerando o teor do inc.
IV do art. 52 da lei nº 9099/95 e o contido no enunciado nº 13.1.4 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis e Administrativos em vigor resultantes das discussões dos Encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, no sentido de que é dispensada nova citação na hipótese de execução por título judicial, E-se carta precatória de penhora de bens intimando-se o devedor para eventual apresentação de embargos querendo, nomeando seu Representante Legal como depositário de bens no caso de o exequente não estar presente no ato.
Deverá o cartório fazer constar da referida carta precatória, informação de que a mesma está sendo expedida face ao resultado negativo da penhora on line. 3) Após, caso efetuada a constrição de bens, diga o credor se há interesse na adjudicação do bem penhorado; em caso negativo, designe-se data para a alienação forçada, intimando-se as partes. 4) Não sendo localizado bem do devedor, I-se o exequente para que no prazo de 10 dias indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
CABO FRIO, 23 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
23/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:50
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:48
Decorrido prazo de A C TEIXEIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ACESSORIOS - ME em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 19:53
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 14:17
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:53
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 16:01
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 10:44
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de A C TEIXEIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ACESSORIOS - ME em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 11:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 11:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/07/2024 11:04
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELISA DO VALE LOBACK CORDEIRO
-
17/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:15
Decretada a revelia
-
14/06/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
08/05/2024 17:33
Juntada de Ata da Audiência
-
02/05/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
10/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2024 11:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
10/04/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de A C TEIXEIRA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ACESSORIOS - ME em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 17:58
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 17:58
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2023 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
11/12/2023 17:58
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:30
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 17:18
Audiência Conciliação designada para 11/12/2023 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
25/10/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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