TJRJ - 0823367-30.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 19:35
Outras Decisões
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05/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de LUCIANE BARBOSA MATOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/06/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0823367-30.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANE BARBOSA MATOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Em que pese a parte autora, como consumidora, tenha, por força do artigo 6º da Lei nº 8.078/90, direito à facilitação de sua defesa em juízo, com a inversão do ônus da prova, essa não pode ser realizada no caso em comento, por ausência dos requisitos legais.
Isso porque o ônus da prova deve ser invertido quando não tenha o consumidor condições de acesso à prova ou então que essa seja de tal maneira onerosa que se mostre como virtualmente impossível de ser efetuada.
Não é a hipótese do processo, uma vez que é plenamente possível à parte autora, através dos meios regulares de prova, comprovar os fatos constitutivos de seu direito.
Sendo assim, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Reabro, pois, à parte autora o prazo para, em querendo, especificar novas provas, no prazo de 15 dias.
Preclusas as vias impugnativas, retorne o processo concluso para a decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 20:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de MICHELI LAGE MONTIMOR ROQUE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2025 19:36
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de LUCIANE BARBOSA MATOS em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 13/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 21:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 21:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANE BARBOSA MATOS - CPF: *33.***.*27-20 (AUTOR).
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11/10/2024 21:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 21:20
Outras Decisões
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11/10/2024 20:29
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 20:27
Juntada de Informações
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11/10/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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