TJRJ - 0800553-49.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:21
Processo Reativado
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29/08/2025 17:21
Processo Desarquivado
-
22/08/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 18:17
Baixa Definitiva
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22/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de UNIPRO EDITORA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800553-49.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: UNIPRO EDITORA LTDA Trata-se de pedido de concessão de alvará para autorizar a participação das crianças/adolescentes mencionadas na inicial na telenovela “Paulo, o Apóstolo”, da emissora Rádio e Televisão Record S/A", cujas filmagens terão início a partir da expedição do presente alvará até o término previsto para até outubro de 2025.
O Requerente narra à inicial que as gravações acontecerão na Rua Dumontina, nº 70, Vargem Grande, CEP: 22783-220, Rio de Janeiro, RJ e, se darão no máximo 02 (duas) vezes por semana, com duração de 2 à 3 horas e dependerão de escala dos menores nas cenas, de modo que as referidas gravações não prejudiquem o desempenho escolar, saúde e o lazer dos infantes, bem como não ultrapassará o horário permitido.
Petição inicial e peças que a instruem acostadas no ID. 189192437e seus anexos.
Parecer do Ministério Público, favoravelmente ao pleito, consoante ID. 190133027.
Intimado o Requerente para esclarecer quanto ao local em que ocorrerá as gravações, manifestou-se em ID. 207349988 sanando as omissões. É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e dos adolescentes, respeitando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e atendendo ao direito à profissionalização e à cultura.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, e, por conseguinte, AUTORIZO que as 28 (vinte e oito) crianças e adolescentes indicados à inicial participem das gravações da telenovela intitulada “Paulo, o Apóstolo”, da emissora Rádio e Televisão Record S/A", que ocorrerão na Rua Dumontina, nº 70, Vargem Grande, CEP: 22783-220, Rio de Janeiro, RJ, podendo as gravações ocorrerem a partir da data de assinatura do presente ato até o dia 31 de outubro de 2025.
Vale a presente sentença, assinada eletronicamente, como Alvará, devendo ser observado o local, dia e horário indicado.
Deverá o requerente observar as normas de proteção dispostas no Estatuto da Criança e do Adolescente, nas portarias deste Juízo e dos demais órgãos competentes.
Publique- se.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Comissariado e ao Ministério Público.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
LYSIA MARIA DA ROCHA MESQUITA Juiz Titular -
09/07/2025 17:18
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 17:47
em cooperação judiciária
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27/05/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:07
em cooperação judiciária
-
15/05/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas foram recolhidas a menor conforme tabela abaixo: -
05/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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