TJRJ - 0807416-40.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:37
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 05:37
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 05:37
Baixa Definitiva
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20/08/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 05:36
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de VERONICA GOMES DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:01
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/07/2025 15:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
21/07/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
-
21/07/2025 14:29
Recebidos os autos
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03/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RICARDO GADELHA DOS SANTOS
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03/07/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
03/07/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807416-40.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERONICA GOMES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO PAN S.A Analisando os autos, em juízo de cognição sumária, verifico que não há elementos suficientes que justifiquem exceção ao Princípio do Contraditório.
Havendo necessidade de maior dilação probatória, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela , o qual será reapreciado por ocasião da prolação de sentença.
Aguarde-se a audiência já designada .
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
22/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:32
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
21/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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